Grand Plaza Shopping Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada (CNPJ 01.201.140/0001-90, IPO 17/05/1996; alterado para RL em 18/06/2025)
Recomendação: MANTER · Nota 6,2/10 · Cotação R$ 77,67 · P/VP 0,7019 · DY 12m 9,65%
O DPS atual de R$ 0,65/mês está marginalmente acima do que o fundo gera em regime de caixa nos últimos 12 meses (resultado R$ 7,56 vs distribuição R$ 7,80). A queima média é de apenas R$ 94 mil/mês (R$ 0,02/cota), e o caixa líquido de R$ 10 Mi cobre confortavelmente esse pequeno déficit. A sustentabilidade do patamar atual depende da execução do 2S/2026 — se a operação seguir +5-7% YoY, o gestor pode manter R$ 0,65; caso contrário, ajuste pequeno (R$ 0,55-0,60) é esperado para alinhar.
O ABCP11 é um dos FIIs mais antigos e tradicionais do Brasil — 30 anos de operação contínua sob a mesma gestora (Rio Bravo). A operação atual é a mais saudável da última década: vacância 1,5% (mínima histórica), NOI +6,8% YoY, vendas +5,7% em 2025, novos contratos com Ri Happy, Panini (Copa 2026), Montana e Griletto reforçando o mix de lojas.
O contraponto é o Auto de Infração de R$ 217 Mi (totais; R$ 84 Mi para a parcela do fundo após cisão). Após o CARF anular por unanimidade o acórdão da DRJ em fev/2025, o processo voltou à DRJ para reanálise — sem trânsito em julgado. Probabilidade de reversão é considerada alta pela defesa (foi anulado por inovação de critério jurídico), mas a contingência permanece como risco.
Em 2025, o fundo distribuiu R$ 7,50/cota contra resultado caixa de R$ 6,93 (déficit -R$ 0,57). Nos 12m fechados em mar/2026, o gap caiu para -R$ 0,24/cota — distribuição R$ 7,80 vs resultado R$ 7,56. A queima é coberta pelo caixa de R$ 10 Mi (>100 meses de cobertura ao ritmo atual). DPS atual R$ 0,65 é sustentável no curto prazo; ajuste leve para R$ 0,55-0,60 é possível no 2S/2026 se IGP-DI continuar deflacionado.
Com P/VP 0,73, DY 9,7%, taxa de administração de 0,1% sem performance, e operação no melhor momento histórico, o ABCP11 é uma tese viável para investidor moderado que aceita ativo único, indexador IGP-DI e a contingência tributária pendente. A recomendação é MANTER com nota 6,5/10.